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20 de Abril de 2024

Casamento sem luz gera indenização

Publicado por Airton Cesar Favarim
há 6 anos

Carolina e Mateus namoraram por um longo período e sonhavam em realizar uma linda celebração religiosa e comemoração festiva com seus familiares no município de Nonoai. Assim começa o relato de um capítulo desta história de amor que os protagonistas nunca pensaram viver. Eles planejaram o casamento, juntaram dinheiro para pagar a festa e marcaram a data com um ano e meio de antecedência. Mas, no dia mais esperado pelos dois, faltou luz.

Na ação judicial, em que pedem indenização por danos morais e materiais, eles contaram que a energia elétrica foi interrompida faltando 10 minutos para o início da cerimônia. Noiva no carro, noivo no altar e convidados em seus lugares. Todos no escuro. O Juiz de Direito Tarcísio Rosendo Paiva, da Vara Judicial da Comarca de Nonoai, afirmou que os motivos da interrupção de energia elétrica não ficaram suficientemente esclarecidos, já que nenhum documento foi juntado pela empresa. Para o magistrado, não era obrigação do casal providenciar um gerador. Para ele, o fornecimento regular e contínuo do serviço é dever da ré. Ademais, se a cada festa ou evento que vier a ser realizado em nosso Estado, for necessária a contratação de um gerador de energia elétrica estará se perdendo a própria razão de existir da concessionária de energia elétrica.

Por fim, o Juiz condenou a RGE a ressarcir os prejuízos em R$ 30.105,00. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar o valor relativo ao aluguel do gerador, que custou R$ 1.300,00.

Com relação aos danos morais, o magistrado disse que estes são evidentes diante da frustração das expectativas dos demandantes, além do sentimento de impotência e constrangimento perante os convidados. Portanto, foi fixado o valor de R$ 15 mil para cada um dos autores por danos morais.

Para saber mais acesse www.tjrs.com.br

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